O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (27), um projeto de lei que destina recursos arrecadados com multas de trânsito para custear a habilitação de condutores de baixa renda. A norma também estabelece novas regras para a transferência de propriedade de veículos de forma eletrônica.
Pela nova lei, agora em vigor, serão beneficiadas as pessoas de baixa renda que estão cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Anteriormente, a legislação de trânsito exigia que os recursos provenientes de multas fossem aplicados exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. O novo custeio abrangerá as taxas e despesas relativas ao processo de formação de condutores e do documento de habilitação.
O projeto, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), foi aprovado pelo Congresso Nacional no fim de maio.
De acordo com o Palácio do Planalto, a lei também estipula regras para a transferência de propriedade e vistoria por meio eletrônico. O contrato de compra e venda deverá conter assinaturas eletrônicas qualificadas ou avançadas. A vistoria de transferência poderá ser realizada em formato eletrônico, seguindo critérios do órgão executivo de trânsito dos estados e do Distrito Federal.
Os contratos de compra e venda de veículos realizados digitalmente, com assinaturas devidamente validadas, terão validade em todo o país, sendo acatados por todos os órgãos de trânsito.
























