Terça, 14 de abril de 2026

Nova Lei em BH Cria Penalidades para Agressões a Vigilantes

Nova Lei em BH Cria Penalidades para Agressões a Vigilantes
Foto: Reprodução/Freepik

Uma nova lei que estabelece multas para quem intimidar, ameaçar ou ofender vigilantes profissionais já está em vigor em Belo Horizonte. A norma foi publicada no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (7).

A Lei 11.989/2025 prevê que atitudes como xingamentos, gestos ameaçadores, constrangimento ou perseguições contra esses profissionais podem resultar em penalidade financeira. A regulamentação, definindo valores e critérios para aplicação das multas, ficará a cargo do Executivo.

O texto legal delimita as condutas passíveis de penalidade. A ofensa é definida como qualquer ataque à honra do vigilante, enquanto a ameaça envolve ações que provoquem medo ou pressão indevida. O constrangimento diz respeito a tentativas de impedir o vigilante de cumprir sua função e a intimidação abrange perseguições que afetem a liberdade ou segurança do trabalhador. Importante destacar que a lei não elimina possíveis punições de natureza criminal; o infrator poderá responder tanto à multa quanto a outras ações legais previstas.

Além disso, é considerado vigilante profissional aquele que concluiu curso em instituição autorizada e possui registro válido no órgão de fiscalização de segurança privada.

De acordo com a justificativa que acompanhou o projeto, vigilantes frequentemente atuam em situações de conflito, controle de acesso e proteção de patrimônio, o que os torna vulneráveis a episódios de desrespeito. A proposta visa estabelecer diretrizes para enfrentar tais circunstâncias e instaurar um mecanismo de responsabilização.

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