Uma transferência via PIX no valor de R$ 2,5 mil, realizada em 11 de abril de 2024, foi feita por Odirlei Florentino de Araújo para a conta de Adriana Ribeiro Gomes, de forma equivocada. O autor da transação reivindica agora o ressarcimento, além de uma indenização por danos morais que pode chegar a até R$ 10 mil.
A decisão foi tomada pela juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, que decretou a revelia devido à ausência de contestação por parte da ré. A juíza ainda ordenou que a vítima apresente provas do suposto dano moral sofrido.
Segundo Odirlei, mesmo ciente do erro cometido, Adriana se negou a devolver o dinheiro, caracterizando apropriação indébita e enriquecimento sem causa, além de provocar constrangimentos diversos.
Na ação, foi concedida tutela de urgência que resultou no bloqueio parcial de valores. A parte ré foi intimada, possui advogado e compareceu à audiência de conciliação, porém não apresentou defesa, levando ao reconhecimento da revelia.
No processo, foram definidos como pontos controvertidos a ocorrência e a extensão do dano moral, o nexo de causalidade entre a negativa de devolução e os constrangimentos alegados, e a adequação do valor pleiteado para a indenização.
A juíza também intimou as partes para que, em até cinco dias, apresentem provas que possam ser produzidas, incluindo testemunhas, sob pena de preclusão. Caso não haja manifestação ou apenas um pedido genérico de provas, o processo poderá ser decidido antecipadamente.
"Sendo assim, incumbe à parte autora comprovar a efetiva ocorrência dos fatos que configuram o dano moral para além da mera recusa de devolução, como os alegados constrangimentos perante terceiros;" explicou a magistrada.
























