Sexta, 02 de outubro de 2026

Mulher condenada a 56 anos por matar mãe e filha em Belo Horizonte

A condenação de uma mulher a 56 anos de prisão pelo assassinato de sua mãe e filha destaca a gravidade da violência doméstica e o impacto do feminicídio no Brasil.

Mulher condenada a 56 anos por matar mãe e filha em Belo Horizonte
Foto: Reprodução/Freepik

A 7ª Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Belo Horizonte anunciou a condenação de uma mulher de 34 anos pelo assassinato da mãe, de 67 anos, e da própria filha, de 10 anos. O julgamento, realizado no Tribunal do Júri, resultou em uma pena de 56 anos e oito meses de prisão em regime fechado. O promotor de Justiça, Fabiano Mendes Cardoso, foi o responsável pela acusação no plenário.

O crime ocorreu em março de 2023, no bairro Piratininga, em Venda Nova. Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a ré residia com as vítimas e mantinha uma dependência financeira da mãe. Após esgotar os recursos financeiros da idosa, ela cometeu homicídio por asfixia mecânica, desconsiderando os apelos da vítima para que a agitação parasse.

Subsequentemente, para encobrir o crime e evitar punições, a mulher também matou a filha de 10 anos. Utilizando sua autoridade materna, impediu que a criança pedisse socorro, administrou medicamentos e álcool, infligindo dor física e psicológica. Após uma tentativa de cortar os pulsos da menina, amarrou suas mãos e sufocou-a até a morte.

Para despistar familiares e autoridades, a ré cometeu fraude processual ao enviar mensagens do celular da sua mãe para seu trabalho, justificando sua ausência.

Durante o julgamento, a mulher admitiu ter cometido os crimes, mas negou que a motivação fosse de natureza financeira. Em sua defesa, alegou que estava pensando em suicídio por não se considerar uma boa filha e mãe, e que planejava cometer suicídio após as vítimas saírem. A intervenção do resgate impediu sua tentativa de autoextermínio depois dos assassinatos.

O Conselho de Sentença aceitou todas as qualificadoras apresentadas pelo MPMG, reconhecendo a prática de feminicídio, o uso de meio cruel e a impossibilidade de defesa das vítimas.

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