Sábado, 14 de março de 2026

Moraes vota pela rejeição de recursos de réus em ação golpista

Moraes vota pela rejeição de recursos de réus em ação golpista
© Rosinei Coutinho/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela rejeição de recursos apresentados por sete condenados na Ação Penal (AP) 2696, que trata de uma tentativa de golpe de Estado. Moraes é o relator da ação.

Os recursos estão sendo analisados pela Primeira Turma do STF em Plenário Virtual. Os demais ministros do colegiado – Carmem Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino – têm até as 23h59 do dia 24 de fevereiro para manifestar seus votos.

Os condenados fazem parte do denominado Núcleo 3 da trama golpista, que foi responsabilizado pela Primeira Turma do STF por planejar ações táticas visando efetivar o golpe e tentar sequestrar e matar Moraes, o vice-presidente da República Geraldo Alckmin, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Esse núcleo envolve militares que pertenciam a um grupamento de forças especiais do Exército, conhecidos como “kids pretos”. O grupo também propagou notícias falsas sobre as eleições e pressionou o alto comando das Forças Armadas a se unirem ao golpe.

Entre os réus estão nove militares e um policial federal:

  • Bernardo Romão Correa Netto (coronel);
  • Estevam Theophilo (general);
  • Fabrício Moreira de Bastos (coronel);
  • Hélio Ferreira Lima (tenente-coronel);
  • Márcio Nunes de Resende Júnior (coronel);
  • Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel);
  • Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel);
  • Ronald Ferreira de Araújo Júnior (tenente-coronel);
  • Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel);
  • Wladimir Matos Soares (policial federal).

Deste grupo, apenas o general Estevam Theophilo foi absolvido das acusações.

RÉUS CONFESSOS

Os coronéis Márcio Nunes de Resende Júnior e Ronald Ferreira de Araújo Júnior foram condenados por crimes de menor gravidade, como incitação à animosidade nas Forças Armadas e associação criminosa.

Ambos confessaram seus crimes e firmaram um acordo com o Ministério Público para substituir as penas por Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs), sendo liberados para cumprimento em regime aberto.

Os outros réus, que apresentaram recursos, devem cumprir penas em regime fechado, com condenações que variam de 16 a 24 anos por organização criminosa armada, golpe de Estado, ataque violento ao Estado Democrático de Direito, danos qualificados e deterioração de patrimônio tombado.

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