Sexta, 06 de fevereiro de 2026

Minas Gerais promulga lei que garante 20% das vagas em concursos para negros

Minas Gerais promulga lei que garante 20% das vagas em concursos para negros
Imagem/IA

A Mesa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) promulgou a Lei nº 25.726, que assegura a reserva de 20% das vagas para candidatos pretos e pardos em concursos públicos estaduais. A medida foi publicada no Diário do Legislativo em 20 de setembro de 2026.

A promulgação ocorreu devido à ausência de sanção do governador Romeu Zema (Novo) dentro do prazo constitucional, levando o Legislativo a concluir o processo conforme a Constituição Estadual.

A lei originou-se do Projeto de Lei 438/2019, proposto pelas deputadas Andréia de Jesus (PT), Beatriz Cerqueira (PT) e Leninha (PT), e foi aprovada em dezembro de 2025.

Âmbito de Aplicação

A nova norma será aplicada em concursos destinados ao provimento de cargos efetivos na administração estadual direta e indireta, além de abranger autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e os Poderes Legislativo e Judiciário de Minas Gerais.

Critérios de Reserva

Os critérios de raça e cor seguem os padrões do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os candidatos negros concorrerão às vagas reservadas e às de ampla concorrência. Caso aprovado na ampla concorrência, o candidato negro não será contabilizado para as cotas.

Se um candidato que tenha sido aprovado pelas cotas desistir, a vaga será oferecida ao próximo candidato negro classificado. Porém, se não houver candidatos negros suficientes aprovados, as vagas vacantes retornarão à ampla concorrência.

Em caso de empate entre candidatos às vagas reservadas, serão aplicados os mesmos critérios de desempate usados na ampla concorrência.

Autodeclaração e Heteroidentificação

A lei estabelece que a autodeclaração racial do candidato possui presunção relativa de veracidade, mas uma comissão de heteroidentificação fará a confirmação. Se a comissão detectar declaração falsa, o candidato será eliminado do certame.

Caso a nomeação já tenha ocorrido, a administração poderá anular o ato, garantindo o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções legais.

Os editais de concursos públicos deverão detalhar os procedimentos de heteroidentificação, assegurando transparência e segurança jurídica ao processo.

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