A Justiça condenou o estado de Minas Gerais a indenizar em R$100 mil pelos danos morais coletivos decorrentes de falhas na resposta a casos de assédio sexual em escolas de Itabira. A ação foi movida pela Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos das Crianças e dos Adolescentes, diante de reiteradas denúncias de assédio por parte de professores a alunas adolescentes.
A indenização será depositada no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itabira. Segundo o Ministério Público, o estado falhou em prevenir e reprimir esses atos, além de não ter proporcionado reparação às vítimas.
Os casos investigados começaram em 2023, envolvendo quatro professores de diferentes instituições. As vítimas foram assediadas por flertes, mensagens inapropriadas e toques indesejados. O promotor Renato Ângelo Salvador Ferreira afirmou que, ao ajuizar a ação em fevereiro de 2024, apenas um dos professores foi dispensado, evidenciando a omissão do estado na identificação e apuração dos ilícitos.
A 1ª Vara da Infância e Juventude de Itabira confirmou que os relatos de assédio revelaram um padrão de condutas que violam a dignidade das adolescentes. Inclusive, foi apontada a necessidade de intervenção judicial para o afastamento dos professores envolvidos, sublinhando que a demora em afastá-los causou danos ao patrimônio moral da coletividade.
O estado de Minas Gerais ainda pode recorrer da decisão judicial.


























