A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu manter a sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Itabira, que impediu a colocação de um portão em desacordo com as normas do Plano Diretor Municipal.
A decisão da Justiça foi baseada na avaliação de que as obras realizadas configuravam uma invasão de área pública, pois o portão instalado ocupou parte da calçada, reduzindo o espaço do passeio para apenas 1,60 m, inferior ao mínimo exigido de dois metros pela legislação municipal.
Após notificação, a Prefeitura de Itabira determinou que os proprietários retirassem o portão, o que foi acatado. Contudo, o casal recorreu à Justiça, justificando que o portão era necessário para segurança, alegando o aumento de aglomerações indesejadas em sua propriedade.
A decisão de primeira instância foi favorável à Prefeitura, reforçando que a segurança pública não pode justificar a violação das normas urbanísticas.
Posição da Justiça
A relatora, desembargadora Juliana Campos Horta, sustentou que a notificação administrativa era preventiva e que não feriu o direito de ampla defesa do casal. Ela enfatizou: “o direito à segurança e a dignidade pessoal não justificam a ocupação irregular de áreas públicas, pois isso comprometiria o interesse coletivo. A solução para os problemas de segurança deve ser através de órgãos competentes e não por medidas unilaterais.”
Os outros desembargadores presentes também acompanharam seu voto, e o acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.354412-6/001.
























