Sábado, 17 de outubro de 2026

Justiça Federal determina que Meta reative contas de entidades estudantis no RS

A Justiça Federal de Porto Alegre determinou o restabelecimento das contas no Instagram de entidades estudantis bloqueadas pela Meta, em decisão que destaca questões de censura e direitos de expressão.

Justiça Federal determina que Meta reative contas de entidades estudantis no RS
© Marcello Casal jr/Agência Brasil

A 1ª Vara Federal de Porto Alegre decidiu que a empresa Meta deve restabelecer, em até dois dias, as contas no Instagram de entidades estudantis do Rio Grande do Sul que foram bloqueadas.

As contas em questão incluem o Centro Acadêmico André da Rocha (@caarufrgs), o Serviço de Assessoria Jurídica Universitária (@sajudaufrgs), e o Diretório Acadêmico de Economia, Contábeis e Atuariais (@ufrgsdaeca), todos ligados à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), além da conta do Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (@dceufcspa).

De acordo com as entidades, o bloqueio ocorreu no dia 6 de outubro, após a publicação de conteúdos que convocavam os estudantes para assembleias universitárias e manifestações em apoio à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Em busca de reverter essa situação, o Ministério Público Federal (MPF), juntamente com o Serviço de Assessoria Jurídica Universitária (Saju) da Faculdade de Direito da UFRGS, impetrou uma ação civil pública contra a Meta. O MPF argumenta que a suspensão das contas configura censura e poderia prejudicar a organização estudantil e o acesso à assistência jurídica gratuita.

Apesar da decisão judicial, as contas permaneceram suspensas até a tarde do último sábado (17).

IA Seletiva

No dia 14, a campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após constatações de que a inteligência artificial do aplicativo WhatsApp, pertencente à Meta, impedia a criação de conteúdos sobre Lula, mas permitia postagens relacionadas ao candidato Flávio Bolsonaro (PL).

A ação destaca ainda restrições na entrega de postagens nas plataformas da Meta (Facebook, Instagram e WhatsApp).

Na sexta-feira (16), o TSE decidiu, por unanimidade, manter a ordem do ministro Marco Aurélio Belizze, que proíbe a Meta de restringir a entrega de conteúdos referentes aos candidatos à Presidência.

A Meta ainda não se manifestou sobre a decisão. A Agência Brasil permanece aberta para receber manifestações.

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