A Justiça do Trabalho determinou que uma empresa de serviços administrativos de Ipatinga indenizasse uma ex-funcionária diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) após constatar que a trabalhadora foi alvo de provocações e atitudes desrespeitosas por parte de seus superiores.
A decisão, unânime da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), acompanhou o voto do desembargador Lucas Vanucci Lins. Apesar de manter a condenação da 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, o tribunal reduziu a indenização de R$ 12 mil para R$ 5 mil.
O caso, conforme o processo, envolveu uma supervisora cujo diagnóstico de TEA foi confirmado em 2021. A informação era de conhecimento dos colegas e da chefia. A trabalhadora relatou que dois de seus superiores a sujeitavam a situações desconfortáveis, como desorganizar sua mesa deliberadamente e encostar em seus ombros, cientes de que o toque físico gerava incômodo.
Além disso, comentários irônicos e alusões à sua condição tornaram-se frequentes, levando-a a desenvolver crises de ansiedade no trabalho. Testemunhas confirmaram que os chefes tocavam intencionalmente o corpo da funcionária, sabendo que ela poderia repetir o gesto devido a seu padrão comportamental. Uma testemunha também mencionou que, após um teste de QI que apontou um resultado acima da média, um dos superiores insinuou que teria um desempenho superior ao dela, causando constrangimento.
A empresa defendeu que o ambiente de trabalho era descontraído e que as brincadeiras eram direcionadas a todos os funcionários, mas não conseguiu comprovar que as atitudes não visavam especificamente a condição da empregada.
A sentença de primeira instância considerou que as condutas ultrapassaram os limites do convívio profissional, especialmente por parte de pessoas em posição hierárquica superior, explorando características ligadas ao autismo da funcionária. Para o TRT-MG, o desconforto da autora, somado aos impactos em sua saúde emocional, exclui qualquer alegação de simples descontração.
Não houve recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), e o processo foi arquivado definitivamente.



























