O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conquistou uma decisão judicial que exige a nova realocação de famílias afetadas pelas obras de descaracterização e descomissionamento do Sistema Pontal em Itabira. Essa ação judicial é um desdobramento da Ação Civil Pública e busca minimizar os riscos e impactos das intervenções nas barragens e diques da região.
De acordo com a decisão, a Vale S.A. deve realizar a realocação dos núcleos familiares no prazo de 10 dias corridos, contados a partir do dia 18 de dezembro. O primeiro atendimento, organizado pela NMC — empresa representativa da Vale no local —, está agendado para 22 de dezembro. No entanto, até o momento, não há um cronograma público ou orientações precisas sobre o processo de mudança, nem informações sobre quantas famílias serão afetadas.
Em agosto, a 1ª Vara Cível da Comarca de Itabira havia se pronunciado, ordenando a remoção provisória e imediata de algumas famílias localizadas no bairro Bela Vista, devido à classificação de risco atribuída pela Defesa Civil, nos níveis R3 e R4, que indicam alto e muito alto risco de desabamento.
A realocação está relacionada aos sinais de risco que as estruturas do Sistema Pontal apresentam. Entre os anos de 2024 e 2025, a Vale implementou a Estrutura de Contenção a Jusante 2 (ECJ2), uma bariera de segurança que visa controlar a dispersão de rejeitos em casos de rompimento. As alterações realizadas no dique Minervino também estão parte do plano de eliminação dessas estruturas. Apesar das melhorias planejadas, as obras estão causando efeitos imediatos nas famílias, como poeira, ruído, vibrações, modificações na paisagem e uma sensação de insegurança.
A ação civil pública contra a Vale foi apresentada em abril de 2022, buscando reparação pelos danos enfrentados pelas comunidades impactadas. O principal objetivo da medida é assegurar a proteção dos direitos coletivos e da população afetada pelas intervenções visando à segurança das barragens e diques.
A Assessoria Técnica Independente, a Fundação Israel Pinheiro (ATI/FIP), está acompanhando as consequências da decisão judicial, oferecendo suporte técnico, jurídico e psicossocial às famílias afetadas. “A ATI requereu ao MPMG e à Vale que todos os acompanhamentos de remoção sejam feitos com comunicação prévia com pelo menos 24 horas de antecedência e que a escala de atendimentos da NMC seja enviada”, destacou a ATI.




























