A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da juíza Lílian Bastos de Paula, da 20ª Vara Cível de Belo Horizonte, que condenou uma mulher a indenizar uma dentista por ameaças enviadas através do aplicativo WhatsApp. A sentença estipula um pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
A dentista, que ajuizou a ação em setembro de 2021, alegou ter sido alvo de ameaças que incluíam informações pessoais, como a igreja que frequentava e seu endereço residencial. A acusada afirmou que “enviaria pessoas” ao consultório da profissional, além de exigir que ela removesse conteúdos do Instagram.
Segundo a denúncia, a mulher estava atuando sob ordens da esposa de seu ex-empregador, o que levou a dentista a solicitar que ambas fossem condenadas por dificultar sua atuação profissional, a ponto de impedir seu trabalho devido ao medo das ameaças recebidas.
Na sua defesa, a agressora sustentou que a troca de mensagens não passou de um mero aborrecimento e que a discussão, por sua brevidade, não configuraria perseguição. Contudo, a primeira instância rejeitou esses argumentos e decidiu pela condenação.
A juíza também não acolheu o pedido para condenar a suposta mandante, devido à falta de evidências que comprovassem sua participação.
Em recurso à 10ª Câmara Cível, o relator, desembargador Fabiano Rubinger de Queiroz, ratificou a decisão. Ele destacou a gravidade das mensagens ameaçadoras, que configuram atos ilícitos passíveis de indenização, pois ultrapassam o que pode ser considerado mero aborrecimento cotidiano e ferem os direitos da vítima.
O magistrado ainda mencionou que a dentista chegou a bloquear o número da agressora, mas esta persistiu em contatá-la usando outro número, demonstrando a reiteração das ofensas. Todos os desembargadores presentes acompanharam o voto do relator.
O processo está registrado sob o nº 1.0000.25.116175-8/001.
CONTEÚDO: DIRCOM/TJMG
























