A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Patrocínio, determinando que o Município de Guimarânia pague uma indenização à viúva e filhos de um servidor público que faleceu devido à hantavirose contraída durante suas atividades laborais.
O trabalhador, que atuava como operador de máquinas, foi encarregado da demolição de uma casa em ruínas sob a responsabilidade da prefeitura. O local estava infestado por ratos, conhecidos transmissores do hantavírus, e não foi fornecido a ele Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, como máscaras, óculos de proteção e luvas.
A perícia técnica confirmou que as condições de trabalho eram insalubres, apontando que a infecção ocorreu após a inalação de poeira contaminada e o contato com fezes e urina de roedores presentes no imóvel. Testemunhas relataram que o servidor tinha boa saúde antes do serviço e que não recebeu treinamento sobre os riscos biológicos que enfrentava.
Apesar de ter sido condenado em primeira instância, o município recorreu, alegando que não havia evidências de que a contaminação aconteceu durante o exercício da função, sugerindo a possibilidade de que o servidor já estivesse doente.
O desembargador Leopoldo Mameluque, relator do caso, refutou esses argumentos. Em seu voto, ele destacou que a conexão entre a exposição ao ambiente contaminado, a falta de proteção adequada e a morte do servidor estava claramente demonstrada nos autos. “Ficou evidente que o trabalhador enfrentou riscos de contaminação ao realizar suas funções na demolição de um imóvel abandonado sob a responsabilidade do Município de Guimarânia, local com presença significativa de roedores. A prova técnica evidenciou as inadequadas condições de trabalho, que resultaram no contágio”, pontuou o magistrado.
A turma julgadora manteve a indenização por danos morais fixada em R$ 50 mil e aumentou o valor da pensão mensal. A pensão, anteriormente estabelecida em 2/3 do salário mínimo, agora será calculada com base em 2/3 do salário integral do servidor, a ser paga até a data em que ele completaria 73 anos. Além disso, foi determinado o ressarcimento de R$ 2,7 mil referentes às despesas com o funeral.
Os desembargadores Sandra Fonseca e Edilson Olímpio Fernandes acompanharam o voto do relator. O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.194436-9/001.
























