A Justiça do Trabalho em Belo Horizonte determinou que um ex-pastor de uma igreja evangélica receberá R$95 mil de indenização por danos morais, devido à obrigatoriedade de realizar uma vasectomia para manter seu cargo.
O tribunal também reconheceu o vínculo empregatício e garantiu o pagamento das verbas rescisórias devidas. Segundo o pastor, a imposição ocorreu quando ele ainda tinha menos de 30 anos, sendo coagido sob a ameaça de punição por ‘indisciplina’. A defesa do pastor alegou que essa imposição interferiu indevidamente em sua vida privada.
Duas testemunhas, também pastores, confirmaram que a prática era comum e a vasectomia era um requisito para evitar rebaixamentos ou manter funções dentro da igreja. Um deles relatou que recebeu R$700 para realizar a cirurgia com um clínico geral, reforçando a ideia de que o procedimento era uma imposição a todos os pastores solteiros antes de se casarem.
O relator do caso, desembargador Antônio Gomes de Vasconcelos, destacou que exames médicos anexados ao processo comprovavam a esterilização do pastor, reforçando que não se submeteu ao procedimento por vontade própria. O magistrado enfatizou que a conduta da igreja violou direitos constitucionais, como o planejamento familiar e a liberdade individual, resultando na fixação da indenização em R$95 mil.
O tribunal também reconheceu o vínculo de emprego entre o pastor e a igreja, que alegava ser apenas atividade religiosa voluntária. Entretanto, os depoimentos mostraram que havia subordinação direta, cobrança de metas, reuniões diárias e controle rígido da rotina, elementos característicos de uma relação trabalhista. O TRT-MG rejeitou o recurso da igreja, confirmando a decisão da 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
Atualmente, o processo se encontra suspenso enquanto o TST e o STF analisam questões relativas a adicionais de transferência provisória, uma das questões levantadas pelo ex-pastor no mesmo caso.
























