A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu condenar um homem a restituir a quantia de R$ 50 mil e a pagar R$ 10 mil por danos morais. Essa decisão se deu após o homem se recusar a devolver o valor que foi transferido por engano em sua conta.
A quantia de R$ 50 mil estava relacionada a um contrato de empréstimo e foi transferida de forma duplicada. Ao perceber o erro, o responsável pelo pagamento tentou recuperar o dinheiro, mas o receptor não concordou com a devolução.
A justificativa apresentada no processo foi a de que o valor poderia ser usado para saldar outra dívida. Entretanto, o tribunal entendeu que não havia previsão contratual que permitisse tal compensação. As provas apresentadas durante o processo incluíram:
- Extratos bancários comprovando as transferências;
- Documentos que evidenciam os pagamentos realizados em duplicidade;
- Ata notorial com registros de conversas entre as partes;
- Mensagens que demonstravam que o montante foi recebido erroneamente.
O tribunal concluiu que a retenção do valor após a ciência de que foi recebido indevidamente configura enriquecimento sem causa. Esta prática ocorre quando alguém aumenta seu patrimônio à custa de outrem sem justificativa legal ou um contrato válido para tal.
Vale ressaltar que, apesar do caso ter envolvido uma transferência bancária, ele não foi realizado através do sistema PIX, já que ocorreu antes da implementação deste método no Brasil.
FONTE: PORTAL TERRA























