O Governo de Minas Gerais começou, nesta segunda-feira (6/10), as inscrições para a premiação Motorista e Motociclista Padrão 2025. Essa iniciativa visa valorizar condutores profissionais que se destacam por atitudes responsáveis no trânsito, sublinhando a importância do respeito às leis e à preservação da vida. O edital foi publicado no último sábado (4/10) no Diário Oficial do Estado.
Promovido pela Coordenadoria Estadual de Trânsito de Minas Gerais (CET-MG), da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), o concurso tem inscrições gratuitas que podem ser realizadas até o dia 9 de novembro no site CET-MG.
Com essa ação, o Governo de Minas busca incentivar boas práticas no trânsito e reconhecer os profissionais que exercem a condução de forma segura e cidadã. Podem participar motoristas e motociclistas que atuam profissionalmente no estado e que possuam, no mínimo, três anos de habilitação nas categorias A, B, D ou E, com a observação “EAR – Exerce Atividade Remunerada” registrada na CNH.
Os interessados devem preencher a ficha de inscrição e anexar documentos obrigatórios, como CNH digital ou em PDF, além de um histórico de condutor. Elogios, menções honrosas e certificados de cursos realizados nos últimos dois anos podem ser incluídos e contarão pontos no processo seletivo.
Os vencedores, classificados em 1º, 2º e 3º lugares em cada categoria, receberão medalha e certificação de Motorista Padrão 2025 em uma cerimônia de premiação que acontecerá em dezembro, ressaltando o tipo de atividade exercida. O resultado final será divulgado no site da CET-MG até o dia 3 de dezembro.
CONCURSO
O processo de seleção constará de duas etapas: análise do tempo de habilitação e do prontuário do condutor nos últimos cinco anos, seguida pela avaliação dos documentos apresentados. A pontuação poderá chegar a 100 pontos, levando em conta critérios como ausência de infrações, tempo de habilitação, formação complementar e menções de destaque na vida profissional.
Candidatos com registro de infrações graves ou gravíssimas, ou que tenham processos administrativos ou judiciais condenatórios nos últimos cinco anos, serão desclassificados.
























