Segunda, 15 de dezembro de 2025

Gilmar Mendes define exclusividade da PGR para pedidos de impeachment no STF

Gilmar Mendes define exclusividade da PGR para pedidos de impeachment no STF
© Valter Campanato/Agência Brasil

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciou nesta quarta-feira (3) que apenas o chefe da Procuradoria-Geral da República (PGR) tem a prerrogativa de denunciar ministros da Corte ao Senado Federal por crimes de responsabilidade.

A decisão implica na suspensão de um trecho da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950), que permitia que “todo cidadão” pudesse mover pedidos de impeachment contra os magistrados.

“A intimidação do Poder Judiciário por meio do impeachment abusivo cria um ambiente de insegurança jurídica, buscando o enfraquecimento desse poder, o que, ao final, pode abalar a sua capacidade de atuação firme e independente”, ressaltou o ministro.

A decisão ainda deverá ser analisada pelo plenário do STF em um julgamento virtual agendado para o período de 12 a 19 de dezembro.

A Constituição estabelece que cabe ao Senado processar e julgar ministros do Supremo em casos de crimes de responsabilidade, mas não menciona explicitamente a possibilidade de impeachment. Esse procedimento está regulamentado na Lei 1.079/1950, que determina que um ministro comete crime de responsabilidade por:

  • Alterar, por qualquer forma, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
  • Profere julgamento quando, por lei, é suspeito na causa;
  • Exercer atividade político-partidária;
  • Ser patentemente desidioso no cumprimento de suas obrigações;
  • Proceder de forma incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.

O trecho da lei que foi suspenso diz que “é permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador-Geral da República pelos crimes de responsabilidade que cometerem”.

FERRAMENTA DE INTIMIDAÇÃO

Segundo Gilmar Mendes, a lei anterior é excessivamente ampla e vaga, servindo como uma ferramenta de intimidação ao Judiciário. Ele argumenta que “os juízes, temendo represálias, podem se ver pressionados a adotar posturas mais alinhadas aos interesses políticos momentâneos, ao invés de garantirem a interpretação imparcial da Constituição e a proteção dos direitos fundamentais”.

O ministro é relator de duas ações que questionam a compatibilidade de diferentes trechos da Lei de Impeachment com a Constituição de 1988, uma delas movida pelo PSOL e a outra pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Mendes afirmou que o que deveria ser um “instrumento legítimo e excepcional” para responsabilizar ministros do Supremo se tornou uma “ferramenta de intimidação e mitigação das garantias judiciais, submetendo os membros do Poder Judiciário à aprovação política”.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Email

Leia também...

Últimas notícias