Após dedicar trinta anos ao mesmo hotel na Catalunha, Espanha, uma funcionária de limpeza foi demitida por furtar seis rolos de papel higiênico, resultando na perda de uma indenização de 60.318,50 euros, aproximadamente R$ 360 mil.
A decisão judicial que legitimou a demissão não considerou o valor dos itens furtados, mas sim a quebra de confiança entre empregador e a empregada. O caso destaca um princípio crucial do direito trabalhista na Espanha e no Brasil: a gravidade dos atos desonestos não é medida apenas pelo prejuízo ocasionado, mas pela impossibilidade de manter uma relação de trabalho saudável após a violação da boa-fé.
A funcionária justificou seu ato alegando uma emergência com seu cão, que havia vomitado no carro de seu filho. De acordo com ela, os rolos de papel eram necessários para limpar o veículo. No entanto, a justificativa não convenceu os tribunais.
O Juizado Social nº 1 de Mataró inicialmente considerou a demissão injusta, ressaltando que o valor dos itens levados era irrisório. O tribunal propôs que a empresa ou reintegrasse a funcionária ou pagasse a indenização. Porém, a empresa recorreu ao Tribunal Superior de Justiça da Catalunha, que revisou a decisão.
Três elementos foram cruciais na revisão da decisão inicial:
- A gravação das câmeras de segurança não corroborava a versão da funcionária.
- A mulher havia assinado um documento reconhecendo o furto.
- O certificado veterinário apresentado como justificativa foi emitido após o incidente.
Por fim, o tribunal decidiu que a gravidade do ato de furto estava atrelada à quebra da confiança, independente do valor do produto subtraído.























