As federações, clubes e organizadores de eventos esportivos em Belo Horizonte têm agora autorização legal para utilizar o sexo biológico como critério de participação em competições e torneios. A nova legislação, Lei nº 12.040, foi publicada no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (18) e já está em vigor.
O texto foi promulgado pelo presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, vereador Professor Juliano Lopes, após o prazo para manifestação do Executivo expirar sem sanção ou veto do prefeito. Nesses casos, a proposta é considerada sancionada de forma tácita, fazendo com que o Legislativo formalize a promulgação da lei.
A norma se originou de um projeto da vereadora Flávia Borja, que defendeu que a medida tem como objetivo preservar as categorias femininas em competições esportivas, argumentando que diferenças físicas associadas ao sexo biológico podem influenciar as condições de igualdade entre competidores em determinadas modalidades.
No entanto, a proposta gerou debates acalorados entre os parlamentares. Os vereadores contrários à abordagem levantaram preocupações sobre possíveis restrições de direitos e a exclusão de pessoas trans do ambiente esportivo. Também houve receios na base governista sobre os impactos na realização de eventos no município.
A votação final do projeto resultou em 23 votos favoráveis, 10 contrários e quatro abstenções. Após a aprovação em plenário, a proposta foi enviada ao prefeito no dia 21 de maio, mas não obteve uma decisão dentro do prazo estabelecido pelo Lei Orgânica do Município.
Agora, com a publicação oficial, a nova lei estabelece a possibilidade de os organizadores definirem o sexo biológico como parâmetro para participação em eventos. O texto não especifica regras de fiscalização, critérios de comprovação ou sanções, limitando-se a garantir esse direito aos organizadores.


























