Sábado, 15 de novembro de 2025

Empresas condenadas a indenizar filhos de caminhoneiro morto em MG-352

Empresas condenadas a indenizar filhos de caminhoneiro morto em MG-352
Foto: Freepik

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) decidiu que duas empresas do setor de móveis devem indenizar os filhos de um motorista que faleceu em um acidente causado por falha nos freios de seu caminhão. O colegiado determinou R$200 mil por danos morais a cada filho e uma pensão mensal até que eles completem 21 anos.

O trágico acidente ocorreu em novembro de 2023, na rodovia MG-352, em Abaeté, sob condições adversas de chuva e pista molhada. O caminhão perdeu o controle e caiu em um precipício. A perícia indicou que não havia marcas de frenagem, sugerindo que a falha foi mecânica. O motorista, em uma tentativa desesperada de se salvar, saltou do veículo, mas infelizmente faleceu devido a politraumatismos cranianos.

Em uma decisão anterior, a Vara do Trabalho de Patrocínio havia negado o pedido de indenização, alegando culpa exclusiva do trabalhador por ter abandonado o veículo em movimento. Contudo, o relator do caso, Vicente de Paula Maciel Júnior, reformou a sentença, enfatizando que o motorista agiu em estado de necessidade. “Não se pode atribuir culpa a quem, numa situação de risco iminente, tenta desesperadamente salvar sua vida”, argumentou o magistrado.

O juiz ressaltou que a função de motorista rodoviário implica em riscos elevados, gerando assim a responsabilidade objetiva da empresa, conforme o artigo 927 do Código Civil. Ele também observou que a empresa falhou em garantir a manutenção adequada do caminhão, o que provocou o acidente fatal.

Além da indenização por danos morais, os filhos receberão pensão mensal de um terço do salário do pai (R$810,00) até completarem 21 anos. Após a decisão, um acordo foi firmado e já homologado, com o valor depositado pelos responsáveis.

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