A propaganda eleitoral para as Eleições Gerais de 2026 começou oficialmente no último domingo (16), conforme as diretrizes estabelecidas pela Justiça Eleitoral. A partir dessa data, partidos, coligações, federações e candidatos têm autorização para desenvolver suas atividades de campanha nas ruas e no ambiente digital, incluindo o impulsionamento pago de conteúdos na internet, que estará disponível até o dia 1º de outubro.
As transmissões ao vivo (lives) realizadas por candidatos são agora consideradas atos formais de campanha, enquanto a divulgação de enquetes não registradas fica proibida.
Nas ruas, o uso de alto-falantes e amplificadores de som é permitido das 8h às 22h até a véspera da votação, devendo haver um afastamento de pelo menos 200 metros de órgãos públicos, hospitais, escolas e estabelecimentos militares.
Regras para Comícios e Publicidade
Os comícios com sonorização fixa podem ser realizados até 1º de outubro das 8h à meia-noite, com uma prorrogação de duas horas permitida para o evento final da campanha. A distribuição de panfletos, carreatas e passeatas com apoio de minitrios também está autorizada até as 22h do dia 3 de outubro.
Na imprensa escrita, os veículos impressos e suas versões digitais podem publicar até dez anúncios pagos por candidato em edições diferentes até o dia 2 de outubro, obedecendo as limitações de espaço físico definidas por tipo de publicação.
Além disso, o dia 16 de agosto representa a data-limite para que diretórios partidários solicitem a instalação de linhas telefônicas oficiais e enviem notificações sobre relatórios de impacto à proteção de dados às autoridades eleitorais.
O horário eleitoral gratuito na televisão e no rádio será transmitido de 28 de agosto a 1º de outubro, e a população pode reportar irregularidades nas campanhas através do aplicativo Pardal ou diretamente ao Ministério Público Eleitoral.
* COM TRE-MG.
























