O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta terça-feira, dia 29, que a greve dos funcionários da Caixa Econômica Federal não é abusiva. Os ministros analisaram o dissídio coletivo referente aos trabalhadores, cuja paralisação começou em 10 de setembro.
A decisão do tribunal determina um reajuste salarial de 100% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais 0,6% para a categoria, sendo válida por dois anos.
Esse mesmo índice de reajuste se aplicará também aos benefícios de auxílio-refeição/alimentação, auxílio-cesta alimentação, auxílio-creche, auxílio-babá e indenização por assalto ou sinistro. Além disso, foi ordenado o retorno imediato dos trabalhadores às suas funções. Os dias parados não serão descontados, mas deverão ser compensados em até 180 dias.
O principal ponto de impasse entre os trabalhadores e o banco se refere ao modelo de custeio do plano de saúde Saúde Caixa. Os sindicatos pleiteavam a exclusão do teto de 6,5% da folha de pagamento, o retorno ao modelo 70/30 (empresa/empregados) e reajuste zero. Em contrapartida, a Caixa defendia modificações no plano, indicando dificuldades financeiras para manter o formato atual.
Os ministros decidiram por manter as regras do acordo coletivo anterior, vigorando de 2024 a 2026. Os valores do plano deverão ser ajustados pelo INPC mais 0,6%, assim como no reajuste salarial, e todas as demais regras anteriores foram mantidas.
Entre os benefícios estão incluídas mensalidades adicionais para dependentes, teto de renda para beneficiários indiretos, coparticipação em consultas de pronto-socorro e limites de coparticipação.
A decisão ainda incorporou diversas cláusulas econômicas e sociais do acordo coletivo anterior, abrangendo jornada, horas extras, licença-paternidade e adoção, estabilidade, saúde do trabalhador, diversidade, teletrabalho, prevenção ao assédio, igualdade salarial e negociações permanentes.
ENTENDA
No dia 25, o ministro Mauricio Godinho Delgado, do TST, estabeleceu a manutenção de um mínimo de 60% dos empregados da Caixa em atividade por agência, presencial ou remotamente, sob pena de multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical que desobedecer a ordem.
A decisão atendeu em parte ao pedido do banco, que desejava a manutenção de 80% do pessoal ativo durante a greve, citando impactos diretos em serviços essenciais como compensações bancárias e pagamentos de benefícios sociais.
No sábado, os trabalhadores apresentaram uma contestação alegando que a greve é legítima e que a responsabilidade pelo impasse nas negociações não pode ser atribuída a eles, ressaltando que questões centrais, como o futuro do Saúde Caixa, não podem ser decididas de maneira unilateral pela Caixa.
Os empregados afirmaram que houve 13 rodadas de negociação, além de mediações com o Ministério Público do Trabalho (MPT), assembleias em todo o país e comunicados prévios à Caixa e à sociedade.
O ministro, por sua vez, negou o pedido da Caixa para proibir que os trabalhadores realizassem atividades que dificultassem o acesso às agências, enfatizando que a lei exige que a greve seja pacífica e que não há indícios de desvios ou excessos no movimento.
























