Quarta, 19 de agosto de 2026

STF confirma que IOF não pode ser cobrado retroativamente, afirma Moraes

O recente pronunciamento do ministro Alexandre de Moraes confirma que a cobrança retroativa do IOF não será permitida, trazendo alívio aos contribuintes e instituições financeiras.

STF confirma que IOF não pode ser cobrado retroativamente, afirma Moraes
© Antonio Augusto/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciou nesta sexta-feira (18), em Brasília, que o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) não poderá ser cobrado pela Receita Federal durante o período em que o decreto presidencial esteve suspenso pelo STF.

Na véspera, a Receita Federal já havia garantido que o imposto não será cobrado retroativamente. Essa decisão é válida para instituições financeiras e responsáveis tributários que não procederam com a cobrança entre o fim de junho e 16 de julho, quando ocorreu a decisão do ministro.

Moraes esclareceu as dúvidas levantadas pela Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) sobre a cobrança do IOF. Ele afirmou: “Esclareço a decisão anterior no sentido da inaplicabilidade da majoração das alíquotas do IOF durante a suspensão da eficácia do decreto presidencial.”

Na quarta-feira (16), Moraes validou parcialmente o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que aumentou as alíquotas do IOF depois que o Congresso Nacional derrubou o aumento.

“Ao manter a maior parte do decreto do IOF válido, Moraes ressaltou que a incidência do imposto sobre entidades abertas de previdência complementar e entidades financeiras respeita a Constituição.

“Não houve desvio de finalidade e, consequentemente, não há mais necessidade de manutenção da cautelar, pois ausente o risco irreparável decorrente de eventual exação fiscal irregular em montantes vultosos”, afirmou o ministro.

No entanto, Moraes entendeu que a parte do decreto que se refere à incidência sobre operações de risco sacado extrapolou os limites da atuação do presidente da República e deve ser suspensa. “As equiparações normativas realizadas pelo decreto presidencial das operações de risco sacado com operações de crédito feriram o princípio da segurança jurídica”, completou.

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