Nesta terça-feira (8), o plenário do Senado realizará a votação do projeto de lei que visa a legalização dos jogos de azar no Brasil, semelhante à prática já estabelecida no Uruguai, que atrai turistas jogadores de toda a América do Sul e além.
O projeto de lei (PL) já passou pela Câmara dos Deputados e pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. A proposta prevê a criação de casas de jogos, cassinos, bingos e a operação de jogo do bicho, além de apostas em corridas de cavalos.
Detalhes do Projeto
O relator da matéria é o senador Irajá Silvestre Filho, do Tocantins. O texto permite a instalação de cassinos em resorts com no mínimo 100 quartos, além de autorizar operações em embarcações específicas. Estados e municípios poderão ter pelo menos um cassino, sendo que São Paulo poderá ter até três, enquanto Minas Gerais, Rio de Janeiro, Amazonas e Pará terão direito a dois, dependendo do tamanho populacional.
Navios fluviais com mais de 50 quartos também poderão operar, desde que estejam localizados em rios de mais de 3,5 mil quilômetros de extensão, podendo contar com até três casas de jogos.
Campo de ação dos bingos
O projeto prevê ainda a autorização para o funcionamento de bingos permanentes, tanto em modalidade clássica quanto eletrônica e videobingos. Municípios com até 150 mil habitantes poderão estabelecer uma casa de bingo, e o Distrito Federal poderá operar bingos em estádios que tenham mais de 15 mil lugares.
Para o jogo do bicho, a empresa responsável poderá operar em municípios com pelo menos 700 mil habitantes. Em Roraima, onde a população é menor, apenas uma operadora será permitida.
As operadoras, tanto de bingos quanto do jogo do bicho, devem comprovar um capital social mínimo de R$ 10 milhões, com concessões que podem ser válidas por 25 anos, passíveis de renovação por igual período.
Além disso, o texto estabelece regras para o funcionamento de máquinas caça-níqueis, exigindo registro e auditoria. A divisão da receita será de 60% para o estabelecimento e 40% para a empresa locadora.
*FONTE: MIGALHAS

























