No mês de dezembro, a Receita Federal implantou uma ação de conformidade voltada para contribuintes do Simples Nacional que estavam inadimplentes com parcelas vencidas nos programas de parcelamento Convencional, Especial, Pert e Relp.
Através dessa iniciativa, a Receita buscou evitar a exclusão dos contribuintes devido à inadimplência. O resultado foi o envio de 483.517 comunicações, das quais 325.468 foram lidas e resultaram na regularização de R$ 250,4 milhões em débitos em atraso.
Resultados por Modalidade
O maior volume de comunicações foi para o Parcelamento Convencional, com mais de 448 mil notificações enviadas, levando a uma regularização superior a R$ 234 milhões. Embora as modalidades Especial, Pert e Relp tenham gerado valores inferiores, é importante ressaltar que também registraram adesões significativas após o envio das comunicações.
Ação Permanente
A Receita Federal declarou que a ação de cobrança de parcelas atrasadas será mantida de forma permanente, acontecendo periodicamente como parte de sua estratégia para promover a conformidade tributária e intensificar a cobrança ativa das dívidas.
Consequências para Inadimplentes
Contribuintes que não responderem ao chamado e que se encaixem nas condições de rescisão serão excluídos dos programas de regularização. Nesses casos, é possível solicitar um novo parcelamento utilizando o serviço “Parcelar dívidas do Simples Nacional” disponível no portal da Receita Federal.
O novo parcelamento pode ser realizado em até 60 vezes, com uma parcela mínima de R$ 300. A Receita lembra que o parcelamento administrativo não inclui honorários e encargos legais, o que representa uma vantagem significativa para a renegociação das dívidas.
Orientações Finais
A Receita Federal recomenda que tanto contribuintes quanto seus contadores acessem periodicamente o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) para checar a existência de parcelas em aberto nos parcelamentos do Simples Nacional. A consulta regular à Caixa Postal e aos serviços de parcelamento disponível no e-CAC ajuda a identificar pendências com antecedência, evitando a rescisão do parcelamento e a geração de novos encargos pela inadimplência.
























