Quarta, 01 de abril de 2026

Quem Está Obrigado a Declarar Imposto de Renda em 2026?

Quem Está Obrigado a Declarar Imposto de Renda em 2026?
Foto: Agência Brasil

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda para pessoas físicas já começou. Uma das primeiras dúvidas que surgem é: quem deve declarar?

A resposta envolve diversos critérios relacionados a rendimentos, patrimônio e gastos no ano de 2025. A Receita Federal estabelece 12 critérios que determinam a obrigatoriedade da declaração.

Quem Deve Declarar Imposto de Renda:

  • Rendimentos tributáveis: quem recebeu mais de R$ 35.584,00 em valores que precisam de ajuste de imposto.
  • Atividade rural: quem recebeu R$ 177.920,00 no ano.
  • Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00.
  • Possuíam, em 31/12/2025, bens ou direitos de valor total superior a R$ 800.000,00.
  • Optaram pela isenção do imposto sobre o ganho de capital de venda de imóveis residenciais.
  • Possuem bens, direitos ou entidades controladas no exterior conforme a legislação vigente.
  • Quem passou a ser residente no Brasil em 2025.

Documentos Necessários para Declarar o IRPF 2026

Embora a declaração pré-preenchida tenha facilitado o processo, é importante ter alguns comprovantes em mãos, como:

  • Informes de rendimentos;
  • Notas fiscais de despesas médicas;
  • Comprovantes de gastos com educação;
  • Documentos de bens, como carros, imóveis e aplicações;
  • Documentos pessoais, como CPF e comprovante de endereço.

E se faltarem documentos?

“Uma alternativa é utilizar a declaração pré-preenchida. Após solicitar os comprovantes necessários para o preenchimento, caso ocorra divergência, é possível fazer a retificação. Isso garante que a declaração enviada seja ajustada para evitar problemas na malha fina.” – José Aparecido Ornelas, professor da Faculdade Anhanguera.

Saiba Onde Baixar o Aplicativo

Em 2026, o contribuinte pode optar por diferentes formas de realizar e entregar a declaração:

  • Pelo programa gerador de declaração;
  • Pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” para celular;
  • Pelo site da Receita Federal.
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