Domingo, 18 de janeiro de 2026

Próxima sexta-feira é o prazo para recebimento da segunda parcela do 13º salário

Próxima sexta-feira é o prazo para recebimento da segunda parcela do 13º salário
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser creditada para 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). Esse pagamento, conforme a legislação, acontece após a primeira parcela, que foi feita até o último dia 28 de novembro.

Considerado um dos principais benefícios trabalhistas, o 13º salário injetará R$ 369,4 bilhões na economia em 2023, segundo estimativas do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Isso representa uma média de R$ 3.512 por trabalhador.

Vale destacar que estas datas se aplicam apenas aos trabalhadores ativos, uma vez que os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já receberam antecipadamente o benefício. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda ocorreu entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem Tem Direito

De acordo com a Lei 4.090/1962, têm direito ao décimo terceiro salário os aposentados, pensionistas e aqueles que trabalharam com carteira assinada por pelo menos 15 dias em um determinado mês. Isso significa que o trabalhador que tenha trabalhado 15 dias ou mais recebe o pagamento integral da gratificação.

As trabalhadoras em licença-maternidade e quem está afastado por doença ou acidente também têm direito ao benefício. Já no caso de demissão sem justa causa, o cálculo do 13º é proporcional. Por outro lado, quem for dispensado por justa causa perde o direito ao pagamento.

Cálculo Proporcional

Para quem trabalha há menos de um ano na mesma empresa, o pagamento do benefício é proporcional ao tempo trabalhado. A cada mês em que o empregado cumpre o mínimo de 15 dias trabalhados, ele terá direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Portanto, 15 dias trabalhados são suficientes para que esse período conte como um mês no cálculo do 13º.

Por outro lado, o desconto no cálculo do décimo terceiro ocorre se o empregado tiver mais de 15 faltas injustificadas em um único mês.

Tributação

É importante que os trabalhadores estejam atentos à tributação sobre o décimo terceiro. O benefício pode ser sujeito a Imposto de Renda e INSS, e para o empregador, também incide o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Contudo, a tributação é aplicada apenas sobre a segunda parcela, enquanto a primeira é paga integralmente, sem descontos. Esse aspecto deve ser declarado de forma específica na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Email

Leia também...

Últimas notícias