O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma proposta que encerra milhares de processos de cobrança de dívidas com mais de 15 anos de paralisação. A iniciativa visa reduzir o acúmulo de ações judiciais e aumentar a eficiência do sistema judiciário.
A nova regra determina que, nos casos em que o processo tenha mais de 15 anos, os tribunais devem intimar os credores em até 90 dias. Se o credor não se manifestar ou não indicar bens para penhora, a ação pode ser extinta por prescrição intercorrente, o que significa que o direito à cobrança é perdido devido à longa inatividade do caso.
Com a prescrição, a cobrança da dívida fica proibida, tanto na esfera judicial quanto na administrativa, e o devedor não pode ser mantido em registros de inadimplentes. Além disso, a Certidão de Dívida Ativa não será mais protestada, e outras ações de cobrança perderão eficácia.
A proposta foi apresentada pelo ministro Edson Fachin, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), durante a 9ª Sessão Ordinária do colegiado.
Outra mudança prevista na nova norma é a agilidade nas execuções fiscais, permitindo unir diferentes débitos do mesmo contribuinte, como IPTU, IPVA e ITR, em um único processo, desde que haja iniciativa das Fazendas Públicas. Segundo Fachin, essa medida busca reduzir custos e aumentar a produtividade do Judiciário sem gerar novas despesas obrigatórias.
“As medidas visam reduzir custos administrativos, diminuir acervo processual e aumentar a produtividade do Judiciário”, disse o ministro.


























