Quarta, 17 de junho de 2026

Nova regra encerra cobranças de dívidas antigas em até 90 dias

Nova regra encerra cobranças de dívidas antigas em até 90 dias
Fim da cobrança de dívidas antigas dará mais agilidade à Justiça- Foto: Marcello Casal/Agência Brasil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma proposta que encerra milhares de processos de cobrança de dívidas com mais de 15 anos de paralisação. A iniciativa visa reduzir o acúmulo de ações judiciais e aumentar a eficiência do sistema judiciário.

A nova regra determina que, nos casos em que o processo tenha mais de 15 anos, os tribunais devem intimar os credores em até 90 dias. Se o credor não se manifestar ou não indicar bens para penhora, a ação pode ser extinta por prescrição intercorrente, o que significa que o direito à cobrança é perdido devido à longa inatividade do caso.

Com a prescrição, a cobrança da dívida fica proibida, tanto na esfera judicial quanto na administrativa, e o devedor não pode ser mantido em registros de inadimplentes. Além disso, a Certidão de Dívida Ativa não será mais protestada, e outras ações de cobrança perderão eficácia.

A proposta foi apresentada pelo ministro Edson Fachin, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), durante a 9ª Sessão Ordinária do colegiado.

Outra mudança prevista na nova norma é a agilidade nas execuções fiscais, permitindo unir diferentes débitos do mesmo contribuinte, como IPTU, IPVA e ITR, em um único processo, desde que haja iniciativa das Fazendas Públicas. Segundo Fachin, essa medida busca reduzir custos e aumentar a produtividade do Judiciário sem gerar novas despesas obrigatórias.

“As medidas visam reduzir custos administrativos, diminuir acervo processual e aumentar a produtividade do Judiciário”, disse o ministro.

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