A partir de 1º de janeiro de 2026, a nova tabela do Imposto de Renda (IR) traz alterações significativas para milhões de contribuintes. Entre as principais novidades está a isenção total para aqueles que ganham até R$ 5 mil por mês, além de uma redução gradual do imposto para rendas de até R$ 7.350.
A tabela tradicional do Imposto de Renda não sofreu alterações, mantendo os valores em vigor desde 2025. A grande diferença é a implementação de redutores adicionais introduzidos pela reforma do IR.
Para garantir os benefícios para quem recebe até R$ 7.350, a Receita Federal estabeleceu novas tabelas de dedução que devem ser aplicadas em conjunto com a tabela tradicional.
Essas mudanças se aplicam aos salários pagos desde janeiro, refletindo-se no pagamento de fevereiro e afetando a Declaração do Imposto de Renda para o ano-base de 2026.
Quem está isento do Imposto de Renda em 2026?
Com a nova legislação, ficarão totalmente isentos do IR:
- Trabalhadores com carteira assinada;
- Servidores públicos;
- Aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios;
Desde que o rendimento mensal total não ultrapasse R$ 5 mil.
Contribuintes com múltiplas fontes de renda devem complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento individual não ultrapasse R$ 5 mil.
Quem ganha até R$ 7.350 paga menos imposto
Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, haverá uma redução parcial e progressiva:
- Quanto mais próxima a renda de R$ 5.000, maior o desconto;
- Quanto mais próxima de R$ 7.350, menor o benefício;
- A partir desse valor, não há redução.
Essa regra é aplicável também ao 13º salário.
O que muda na apuração anual do Imposto de Renda?
No cálculo anual do imposto, a Receita Federal aplicará isenção e redução:
- Isenção anual para rendas até R$ 60 mil;
- Redução gradual para quem ganha entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil;
- Acima desse valor, não há desconto adicional.
É importante ressaltar que o redutor anual é limitado ao imposto apurado, ou seja, não gera imposto negativo nem restituição extra.
Imposto mínimo para alta renda
A reforma também introduz o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM):
- Aplicável a rendas anuais superiores a R$ 600 mil (equivalente a R$ 50 mil mensais);
- Alíquota progressiva de até 10%;
- Para rendas acima de R$ 1,2 milhão ao ano, haverá uma alíquota mínima efetiva de 10%.
A estimativa do governo indica que cerca de 141 mil contribuintes serão impactados por essa nova regra.
O que entra no cálculo do IRPFM?
Os seguintes itens são considerados no cálculo do IRPFM:
- Salários;
- Lucros e dividendos;
- Rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.
É importante destacar que, para salários acima de R$ 50 mil mensais, a fonte de renda gera desconto no IRPFM mesmo que já tenha sido tributado anteriormente, com uma alíquota de 27,5%.
Quais deduções continuam válidas?
Não houve mudanças significativas nas principais deduções:
- Dependentes: R$ 189,59 por mês;
- Desconto simplificado mensal: até R$ 607,20;
- Educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano;
- Declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640.
Segundo o governo, cerca de 16 milhões de contribuintes serão beneficiados pelas novas regras, com um custo estimado de R$ 31,2 bilhões que será compensado por novas formas de tributação sobre alta renda, incluindo o IRPFM e a tributação de dividendos superiores a R$ 50 mil mensais. Acompanhe as últimas notícias da Defato para mais informações.



























