Sexta, 23 de janeiro de 2026

Mudanças na Tabela do Imposto de Renda 2026: saiba como fica sua alíquota

Mudanças na Tabela do Imposto de Renda 2026: saiba como fica sua alíquota
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A partir de 1º de janeiro de 2026, a nova tabela do Imposto de Renda (IR) traz alterações significativas para milhões de contribuintes. Entre as principais novidades está a isenção total para aqueles que ganham até R$ 5 mil por mês, além de uma redução gradual do imposto para rendas de até R$ 7.350.

A tabela tradicional do Imposto de Renda não sofreu alterações, mantendo os valores em vigor desde 2025. A grande diferença é a implementação de redutores adicionais introduzidos pela reforma do IR.

Para garantir os benefícios para quem recebe até R$ 7.350, a Receita Federal estabeleceu novas tabelas de dedução que devem ser aplicadas em conjunto com a tabela tradicional.

Essas mudanças se aplicam aos salários pagos desde janeiro, refletindo-se no pagamento de fevereiro e afetando a Declaração do Imposto de Renda para o ano-base de 2026.

Quem está isento do Imposto de Renda em 2026?

Com a nova legislação, ficarão totalmente isentos do IR:

  • Trabalhadores com carteira assinada;
  • Servidores públicos;
  • Aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios;

Desde que o rendimento mensal total não ultrapasse R$ 5 mil.

Contribuintes com múltiplas fontes de renda devem complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento individual não ultrapasse R$ 5 mil.

Quem ganha até R$ 7.350 paga menos imposto

Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, haverá uma redução parcial e progressiva:

  • Quanto mais próxima a renda de R$ 5.000, maior o desconto;
  • Quanto mais próxima de R$ 7.350, menor o benefício;
  • A partir desse valor, não há redução.

Essa regra é aplicável também ao 13º salário.

O que muda na apuração anual do Imposto de Renda?

No cálculo anual do imposto, a Receita Federal aplicará isenção e redução:

  • Isenção anual para rendas até R$ 60 mil;
  • Redução gradual para quem ganha entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil;
  • Acima desse valor, não há desconto adicional.

É importante ressaltar que o redutor anual é limitado ao imposto apurado, ou seja, não gera imposto negativo nem restituição extra.

Imposto mínimo para alta renda

A reforma também introduz o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM):

  • Aplicável a rendas anuais superiores a R$ 600 mil (equivalente a R$ 50 mil mensais);
  • Alíquota progressiva de até 10%;
  • Para rendas acima de R$ 1,2 milhão ao ano, haverá uma alíquota mínima efetiva de 10%.

A estimativa do governo indica que cerca de 141 mil contribuintes serão impactados por essa nova regra.

O que entra no cálculo do IRPFM?

Os seguintes itens são considerados no cálculo do IRPFM:

  • Salários;
  • Lucros e dividendos;
  • Rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.

É importante destacar que, para salários acima de R$ 50 mil mensais, a fonte de renda gera desconto no IRPFM mesmo que já tenha sido tributado anteriormente, com uma alíquota de 27,5%.

Quais deduções continuam válidas?

Não houve mudanças significativas nas principais deduções:

  • Dependentes: R$ 189,59 por mês;
  • Desconto simplificado mensal: até R$ 607,20;
  • Educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano;
  • Declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640.

Segundo o governo, cerca de 16 milhões de contribuintes serão beneficiados pelas novas regras, com um custo estimado de R$ 31,2 bilhões que será compensado por novas formas de tributação sobre alta renda, incluindo o IRPFM e a tributação de dividendos superiores a R$ 50 mil mensais. Acompanhe as últimas notícias da Defato para mais informações.

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