Os motoristas de Minas Gerais devem se preparar para a emissão obrigatória do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) referente ao ano de 2025. O governo estadual, através da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), estabeleceu que os prazos para regularização do documento variam entre agosto e outubro, conforme o final da placa do veículo.
O CRLV é essencial para que o veículo circule legalmente nas vias públicas. A ausência do licenciamento é considerada uma infração gravíssima, com penalidades que incluem uma multa de R$ 293,47, a adição de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista, além da remoção do veículo.
VEJA O CRONOGRAMA DE LICENCIAMENTO:
- Placas com finais 1, 2 e 3: prazo até 31 de agosto
- Placas com finais 4, 5 e 6: prazo até 30 de setembro
- Placas com finais 7, 8, 9 e 0: prazo até 31 de outubro
COMO EMITIR O CRLV
O CRLV pode ser obtido tanto em formato digital quanto impresso, utilizando o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), o MG App ou acessando o portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e o site da CET-MG. Para a emissão, é necessário que o proprietário tenha quitado:
- O IPVA 2025;
- A Taxa de Licenciamento Anual (TRLAV);
- Todas as multas vencidas;
- Além de não haver restrições judiciais ou administrativas sobre o veículo.
CONSULTAS E PENDÊNCIAS
No site da CET-MG, é possível verificar pendências e emitir guias para pagamento. Durante fiscalizações de trânsito, o condutor também pode quitar débitos, evitando assim a apreensão do veículo, conforme a Lei Estadual 25.070/2024.
FLEXIBILIDADE TEMPORÁRIA NA FISCALIZAÇÃO
A CET-MG anunciou a suspensão, por 60 dias, de dispositivos da Portaria 123/2025, que exigiam a comprovação exclusiva por sistemas digitais da regularização de pagamentos. Nesse período, outros meios de comprovação também serão aceitos, mesmo que as informações ainda não estejam registradas nos sistemas devido ao tempo de compensação bancária.