A declaração anual é uma exigência para os Microempreendedores Individuais (MEIs) e deve ser realizada online e sem custos, através do site do Governo Federal. No documento, o microempreendedor deve informar o valor total da receita bruta (faturamento) do ano anterior e indicar se contratou funcionários durante esse período.
É importante observar que aqueles que não cumprirem com o prazo de envio estarão sujeitos a multas e poderão enfrentar irregularidades perante a Receita Federal. Consequências incluem o bloqueio do CNPJ, dificuldades para emitir notas fiscais, acessar crédito, participar de programas governamentais, além da possível perda de benefícios previdenciários.
Vantagens de ser um Microempreendedor Individual (MEI)
O registro como MEI oferece diversas vantagens para quem deseja formalizar seu negócio. Com a formalização, o empreendedor adquire um CNPJ, pode emitir notas fiscais e acessar linhas de crédito com taxas de juros reduzidas. Além disso, o MEI possui garantias como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade, além de poder participar de licitações públicas.
A formalização exige um custo mensal acessível, através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que reúne todos os tributos em uma única taxa. Essa simplificação contribui para a regularização e crescimento dos pequenos negócios no Brasil.
Os limites de faturamento anual do MEI variam conforme a atividade exercida:
- Ocupações gerais: R$ 81 mil por ano
- MEI Caminhoneiro: R$ 251,6 mil por ano
Segundo Laurana Viana, analista do Sebrae Minas, “atuar como MEI é uma das portas mais seguras para quem deseja empreender com menos burocracia e experimentação de ideias, desde que algumas obrigações, como a DASN, sejam cumpridas. O Sebrae oferece suporte gratuito para a realização da declaração e para quem deseja se formalizar.”
*COM PORTAL SEBRAE.
























