Quarta, 11 de março de 2026

Inicia segunda fase do saque-aniversário do FGTS para trabalhadores demitidos

Inicia segunda fase do saque-aniversário do FGTS para trabalhadores demitidos
© Joédson Alves/Agência Brasil

A segunda fase do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começa a beneficiar cerca de 8,1 milhões de trabalhadores que foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro deste ano. A partir desta terça-feira (17), esses trabalhadores começarão a receber o saldo acima de R$ 3 mil dos depósitos realizados por seus antigos empregadores. O total liberado pela Caixa Econômica Federal nesta rodada é de R$ 6,4 bilhões.

Aqueles que podem retirar os valores são os trabalhadores nascidos nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril, além de quem vinculou sua conta bancária ao aplicativo FGTS, disponível na Caixa. Para essa etapa, os trabalhadores com saldo retido maior que R$ 3 mil receberão a diferença entre este valor e o restante dos depósitos retidos até o dia 1º de junho.

A Caixa informou que nesta nova rodada de saques será paga a remuneração dos valores correspondentes a março, abril e maio, sendo que o FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano.

O pagamento será realizado na conta cadastrada no aplicativo FGTS até o dia 28 de maio, abrangendo 85% do público-alvo. Aqueles que fizeram o cadastro após essa data precisarão comparecer a uma agência da Caixa, a uma casa lotérica ou a um terminal de atendimento eletrônico do banco.

Primeira Etapa

A primeira fase foi iniciada em março, com o pagamento de saldos até R$ 3 mil. De acordo com o balanço mais recente, até 28 de maio, 10,1 milhões de trabalhadores já haviam retirado R$ 5,3 bilhões, do total de 12,2 milhões que tinham direito a receber. Esses trabalhadores tiveram até o dia 27 de junho para efetuar o saque. Após essa data, as regras tradicionais do saque-aniversário voltarão a valer.

A medida que libera esses saques foi aprovada através de uma medida provisória, tornando-a excepcional e retroativa, mas não beneficiando demissões futuras.

A partir de março, os trabalhadores que foram demitidos e optaram pelo saque-aniversário continuarão com o saldo retido, recebendo apenas a multa rescisória de 40%. Não houve alterações nas demais regras do saque-aniversário.

Calendário de Saques:

  • Valores até R$ 3 mil
    • 6 de março: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril
    • 7 de março: nascidos em maio, junho, julho e agosto
    • 10 de março: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro
  • Valores acima de R$ 3 mil
    • 17 de junho: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril
    • 18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto
    • 20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro
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