Empresas brasileiras que enfrentaram compromissos de exportação afetados pelas tarifas adicionais dos Estados Unidos terão a oportunidade de ganhar mais tempo para cumprir as obrigações do regime de drawback suspensão.
A medida foi instituída pela Medida Provisória (MP) 1.386, publicada nesta terça-feira (25) no Diário Oficial da União (DOU), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Esta MP permite a prorrogação por até 12 meses dos prazos de suspensão de tributos para as empresas que atende às condições estipuladas.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), a iniciativa visa oferecer maior flexibilidade às empresas diante das alterações nas condições de acesso ao mercado norte-americano. Com esse prazo adicional, as companhias poderão manter as vendas direcionadas aos Estados Unidos ou explorar novos mercados para seus produtos.
Como Funciona o Drawback
O drawback suspensão é um regime aduaneiro que permite que empresas adquiram ou importem insumos necessários para a fabricação de produtos destinados à exportação com a suspensão dos tributos incidentes. Em contrapartida, elas se comprometem a exportar os produtos dentro do prazo definido.
Após receber a autorização para usufruir dos benefícios, a empresa procede com a compra ou importação dos insumos, fabrica o produto e, por fim, realiza a exportação dentro do tempo estipulado. Esta nova medida é especialmente direcionada para as empresas que enfrentaram dificuldades para cumprir suas obrigações devido às mudanças nas condições comerciais com os Estados Unidos.
Quem Pode Pedir a Prorrogação
As empresas que podem se beneficiar são aquelas que:
- Possuem ato concessório de drawback suspensão com prazo final entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026;
- Comprovam que o compromisso de exportação foi impactado pelas tarifas extras aplicadas pelos EUA.
Esse prazo pode ser extendido em até 12 meses, seguindo as diretrizes da MP.
A medida igualmente cobre as empresas que atuam como intermediárias, ou seja, aquelas que utilizam o drawback para adquirir insumos e fabricar componentes destinados a produtos finais que serão exportados.
Impacto nas Exportações
O drawback é um dos principais recursos utilizados pelo governo para fortalecer a competitividade das exportações brasileiras. No ano de 2025, as empresas que utilizaram esse regime geraram US$ 72,8 bilhões em exportações, representando 20,9% do total de exportações brasileiras, que totalizaram US$ 348 bilhões.
No total, 1.791 empresas utilizaram o regime no ano passado, exportando produtos como madeira, pedras, produtos químicos, calçados, carnes, móveis, entre outros.
Próximos Passos
A aplicação desta nova regra ainda requer regulamentação pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Mdic. Uma portaria será divulgada para especificar como os pedidos de prorrogação devem ser apresentados, assim como quais documentos as empresas precisam enviar para demonstrar o impacto das tarifas norte-americanas.
Segundo o governo, essa medida não implica nova renúncia de receita, pois os atos concessórios já haviam sido emitidos anteriormente. A extensão dos prazos busca, portanto, oferecer às empresas um tempo maior para se adaptar às novas circunstâncias do comércio com os EUA, preservando sua capacidade exportadora e garantindo que compromissos anteriores não sejam prejudicados.























