A Caixa Econômica Federal inicia, nesta terça-feira (28), o pagamento da parcela de abril do Bolsa Família para beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) final 8.
O valor mínimo do benefício é de R$ 600, sendo que, com a inclusão do novo adicional, o valor médio do benefício fica em R$ 678,22. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social informa que, neste mês, o programa alcançará 18,9 milhões de famílias, totalizando um gasto de R$ 12,8 bilhões.
Detalhes do benefício
Além do pagamento básico, existem três adicionais que podem ser recebidos:
- Benefício Variável Familiar Nutriz: seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até 6 meses de idade;
- Acréscimo de R$ 50: para gestantes e nutrizes;
- R$ 50: para cada filho entre 7 e 18 anos;
- R$ 150: para cada criança de até 6 anos.
No modelo tradicional, os pagamentos ocorrem nos últimos 10 dias úteis de cada mês. Os beneficiários poderão consultar as informações sobre as datas de pagamento, valores e composição das parcelas pelo aplicativo Caixa Tem, usado para gerenciar as contas poupança digitais do banco.
Pagamento unificado
No último dia 16, beneficiários de 173 cidades em 11 estados receberam o pagamento, independente do NIS. Esta medida beneficiou especialmente moradores de 121 municípios do Rio Grande do Norte, que enfrentam a seca, e de cinco municípios mineiros afetados por enchentes, além de locais nos estados de Amazonas, Bahia, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo e Sergipe.
A lista completa dos municípios com pagamento antecipado pode ser consultada na página do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Alterações recentes
A partir de 2024, os beneficiários não terão mais o desconto do Seguro Defeso conforme a Lei 14.601/2023. Este seguro é destinado a pessoas que dependem exclusivamente da pesca artesanal, que não pode ser exercida durante o período durante a piracema.
Regra de proteção
Atualmente, cerca de 2,34 milhões de famílias estão sob a regra de proteção, que permite a essas famílias que melhoraram a renda receber 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que a renda de cada membro não ultrapasse R$ 706. A partir de 2025, o tempo de permanência nesta condição será reduzido a um ano, valendo apenas para novas famílias que entrarem na transição após junho de 2025.

























