A Caixa Econômica Federal inicia nesta quarta-feira (18) o pagamento da parcela de fevereiro do Bolsa Família para beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) final 3.
O valor mínimo do benefício é de R$ 600, mas com os adicionais, o valor médio chega a R$ 690,01. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o programa atenderá aproximadamente 18,84 milhões de famílias neste mês, com um investimento total de R$ 13 bilhões.
Os adicionais disponíveis incluem:
- Benefício Variável Familiar Nutriz: seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses.
- Acréscimo de R$ 50: destinado a gestantes e nutrizes.
- Adicional de R$ 150: por criança de até 6 anos.
- Adicional de R$ 50: por filho entre 7 a 18 anos.
Os pagamentos do Bolsa Família tradicional ocorrem nos últimos dez dias úteis de cada mês. Por conta do carnaval, os beneficiários com NIS final 1 e 2 receberam seus pagamentos na segunda semana de fevereiro, enquanto os depósitos retornam hoje.
A consulta sobre datas de pagamento, valores e composição das parcelas pode ser feita no aplicativo Caixa Tem, que permite o acompanhamento das contas poupança digitais do banco.
PAGAMENTO UNIFICADO
Na última quinta-feira (12), beneficiários de 171 cidades em oito estados receberam seus pagamentos unificados, independentemente do NIS. Esta ação beneficiou especialmente moradores de 122 municípios do Rio Grande do Norte, que enfrentam situações de seca. As cidades beneficiadas incluem também localidades na Bahia (14), Paraná (12), Sergipe (11), Roraima (6), Amazonas (3), Piauí (2) e Santa Catarina (1).
Esses locais foram escolhidos devido às condições de estiagem ou à vulnerabilidade das comunidades indígenas. A lista dos municípios com pagamento antecipado pode ser consultada na página oficial do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
REGRA DE PROTEÇÃO
Cerca de 2,51 milhões de famílias são beneficiadas pela regra de proteção em fevereiro. Essa regra permite que famílias que conseguem emprego e aumentam sua renda recebam 50% do benefício a que teriam direito, por até dois anos, desde que cada membro ganhe até meio salário mínimo.
A partir de 2025, o tempo de permanência nessa regra foi reduzido de dois para um ano, no entanto, essa mudança se aplica apenas às novas famílias que entrarem na fase de transição a partir de junho de 2025. As que foram incluídas até maio de 2025 continuarão a receber metade do benefício por dois anos.
























