Segunda, 20 de abril de 2026

Bets agora precisam ser declaradas no Imposto de Renda de 2026

Bets agora precisam ser declaradas no Imposto de Renda de 2026
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A partir de 2026, os contribuintes brasileiros deverão informar ao Fisco os ganhos obtidos com apostas esportivas e plataformas de jogos online, conhecidas como “bets”.

Esses ganhos, referentes ao ano de 2025, devem ser declarados no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026. Além dos prêmios recebidos, será necessário informar também os saldos mantidos nessas contas até o fim do ano. Segundo a Receita Federal, a obrigação se aplica a quem recebeu acima de R$ 28.467,20 em prêmios ao longo de 2025.

“Essas pessoas apuram e pagam o imposto conforme está na lei. Agora, elas precisam informar esse rendimento na declaração. Trata-se de um ganho tributável”, explicou o supervisor do Imposto de Renda da Receita, José Carlos da Fonseca.

Campo específico na declaração

A Receita incluiu campos específicos no sistema da declaração para registrar os rendimentos oriundos de apostas. Os valores devem ser informados da seguinte forma:

  • Ganhos com apostas: declarados como rendimento tributável;
  • Saldo nas contas das plataformas: registrado na ficha de “Bens e Direitos” quando superior a R$ 5 mil.

Para facilitar o preenchimento, as plataformas devem fornecer um documento chamado “ComprovaBet”, que compila o histórico de movimentações e prêmios do usuário ao longo do ano.

Regras de tributação

O imposto incide sobre o ganho líquido anual, ou seja, a diferença entre o total de prêmios recebidos e o valor gasto nas apostas. Se o lucro anual superar R$ 28.467,20, o excedente será tributado a uma alíquota de 15%.

Mudanças na Declaração

Essa nova exigência de declaração dos ganhos com bets é uma das principais mudanças na declaração do IR deste ano. Outras novidades incluem:

  • Declaração pré-preenchida: sistema com mais dados automáticos;
  • Restituições em quatro lotes: agora serão feitas em quatro, e não cinco;
  • Restituição automática: para pequenos contribuintes com valores retidos;
  • Nome social: pode ser informado na própria declaração.

Prazos e expectativas

As declarações de 2026 devem ser enviadas entre 23 de março e 29 de maio. O programa para preenchimento estará disponível para download a partir de 20 de março, com transmissões iniciando em 23 de março às 8h. Multas para declarações enviadas após o prazo podem começar em R$ 165,74, podendo atingir 20% do imposto devido. A Receita Federal projeta receber cerca de 44 milhões de declarações no próximo ano.

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