Apesar de o Código Civil de 2002 classificar os animais como “bens semoventes”, a jurisprudência recente tem avançado ao reconhecer que cães e gatos possuem natureza senciente. Isso significa que eles são capazes de sentir dores, afetos e estabelecer vínculos emocionais profundos com seus tutores.
Esse entendimento tem humanizado os processos de divórcio. Hoje, em vez de tratar os pets como objetos a serem divididos entre os ex-cônjuges, o Judiciário brasileiro analisa a situação considerando o bem-estar dos animais e o interesse afetivo das partes envolvidas.
Recentemente, um casal sem filhos desembolsou mais de R$ 15 mil em honorários advocatícios durante sua disputa pela guarda de um cão de raça.
Na ausência de uma lei específica sobre a custódia de animais, os juízes utilizam as regras do direito de família por analogia, focando em garantir transições de lares que não causem traumas psicológicos ou privações físicas ao animal.
O laço afetivo entre os tutores foi considerado na decisão, que determinou a guarda compartilhada e a divisão proporcional das despesas veterinárias.
FONTE: C.B.RADAR























