A Justiça de Minas Gerais, por meio do desembargador André Leite Praça, decidiu, em 2ª instância, que a mineradora Vale S.A. deve continuar com o pagamento de auxílio emergencial aos atingidos pelo desastre da Mina Córrego do Feijão, ocorrido em 25 de janeiro de 2019.
O julgamento se deu em resposta ao agravo interposto pela Vale, contestando a decisão da 2ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, que determinou a manutenção dos critérios do Programa de Transferência de Renda (PTR) e dos valores acordados anteriormente.
A Lei Federal nº 14.755/2023, que é parte da Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens, fundamentou a decisão, que se destaca pela preocupação com a continuidade dos riscos enfrentados pelas comunidades afetadas.
O relator enfatizou que a interrupção do auxílio poderia gerar uma grave crise humanitária, visto que muitos ainda não conseguiram retomar suas atividades econômicas e dependem do auxílio para sua sobrevivência.
Essa decisão é um reflexo das contínuas reivindicações de associações de moradores e grupos comunitários, que buscam justiça e reparação após os danos causados pelo rompimento das barragens.


























