Sexta, 17 de abril de 2026

Condenação de homem a 37 anos por tentativa de feminicídio em Belo Horizonte

Condenação de homem a 37 anos por tentativa de feminicídio em Belo Horizonte
Foto: Reprodução/Freepik

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve a condenação de um homem de 32 anos a 37 anos, cinco meses e cinco dias de prisão, em regime inicialmente fechado, por tentativa de feminicídio e dano qualificado contra a ex-companheira, de 39 anos, em Belo Horizonte. A decisão foi proferida pelo Tribunal do Júri, com atuação da 7ª Promotoria de Justiça.

De acordo com o promotor de Justiça Igor Bandeira, essa condenação representa uma resposta efetiva à vítima e seus familiares, reafirmando o compromisso da sociedade no enfrentamento à violência contra a mulher. O relacionamento do casal tornou-se conturbado ao longo do tempo, levando a vítima a permitir que o ex-companheiro ficasse temporariamente em sua residência até que encontrasse um novo lugar para morar. No entanto, devido a novos conflitos, ela informou que ele deveria deixar o imóvel dentro de três dias.

Na manhã de 20 de julho de 2025, o homem invadiu o quarto da vítima enquanto ela dormia e a atacou brutalmente com uma faca e uma pedra de granito, desferindo golpes em sua cabeça, rosto e pescoço, sem oferecer qualquer chance de defesa. Durante a agressão, ele também destruiu móveis e objetos da casa.

O crime foi presenciado pelo filho da vítima, uma criança que acordou com os gritos de socorro e imediatamente correu para pedir ajuda aos vizinhos, cuja intervenção foi crucial para impedir que o feminicídio se consumasse.

Como resultado do ataque, a mulher sofreu deformidade permanente e perda de parte da função mastigatória, além de enfrentar sérias consequências psicológicas. Ela também teve que retirar seus filhos da escola e se mudou de estado devido ao medo de novas agressões.

O Conselho de Sentença reconheceu agravantes, como o fato de o crime ter sido cometido na presença de um descendente e a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima. Além da pena de prisão, foi fixada uma indenização mínima de R$ 5 mil por danos materiais e morais.

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