Sábado, 20 de junho de 2026

Concessionária da BR-040 é condenada após acidente com pneu na pista

Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais colocou em destaque a responsabilidade das concessionárias de rodovia em garantir a segurança dos motoristas. A condenação de uma empresa após um acidente causado por um pneu na pista levanta importantes questões sobre a manutenção das estradas.

Concessionária da BR-040 é condenada após acidente com pneu na pista
Foto: Reprodução/Envato Elements

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma concessionária de rodovia a indenizar um motorista que sofreu um acidente ao colidir com uma recapagem de pneu de caminhão que se encontrava na BR-040. A decisão, proferida pela 15ª Câmara Cível, ajustou parcialmente uma sentença da Comarca de Juiz de Fora, determinando o pagamento de R$15 mil por dano moral e R$4.557 por dano material.

O acidente ocorreu no km 808 da BR-040, onde o motorista bateu no objeto na pista, causando danos ao seu veículo, incluindo a quebra do para-choque e avarias no radiador.

Após a colisão, o motorista tentou contatar a concessionária para assistência, mas alegou que não recebeu atendimento. A concessionária também não cobriu os custos de reparo do carro, levando o motorista a buscar a Justiça para obter ressarcimento e uma indenização.

No julgamento de primeira instância, a Justiça concedeu apenas o pagamento pelos danos materiais, negando a indenização por danos morais sob a justificativa de que a situação representava um aborrecimento comum.

Reconsiderando a decisão, o motorista argumentou que o incidente o expôs a riscos e gerou insegurança, além de demandar tempo na resolução de uma situação que deveria ser evitada pela concessionária.

A concessionária, por sua vez, insistiu na manutenção da sentença original, aceitando apenas o ressarcimento dos danos materiais e contestando a aplicação de dano moral.

Por maioria de votos no julgamento do recurso, prevaleceu a opinião de que houve falha na prestação dos serviços da concessionária, que é responsável pela conservação da rodovia e pela remoção de objetos que poderiam representar riscos aos motoristas. O relator do acórdão enfatizou que o dano moral ficou evidenciado pelo susto provocado no condutor e pela necessidade de buscar reparação judicial.

A decisão foi confirmada por dois outros desembargadores, embora dois outros magistrados tenham votado pela manutenção da sentença anterior, que dispunha apenas sobre os danos materiais.

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