Quinta, 14 de maio de 2026

Codema mantém multa de R$445 mil contra a Vale por infração ambiental

Codema mantém multa de R$445 mil contra a Vale por infração ambiental

O Conselho Municipal de Meio Ambiente (Codema) decidiu, na última quinta-feira (14), manter a multa imposta à mineradora Vale por infração ambiental relacionada ao descarte irregular de efluentes na rede pública de drenagem de Itabira. A decisão foi tomada após análise do recurso especial apresentado pela empresa durante a reunião do conselho.

A penalidade, totalizando R$445.510, foi aplicada em 5 de dezembro de 2025, após reclamações de moradores e comerciantes sobre fumaça e odor químico na avenida Carlos Drummond de Andrade, próximo ao cruzamento com a rua Santana. Segundo a Prefeitura de Itabira, a situação foi ocasionada por efluentes provenientes da lavagem do Complexo Cauê, direcionados de forma irregular para a drenagem municipal.

A fiscalização indicou riscos de poluição ambiental e danos à saúde pública, com relatos de irritação nas vias aéreas de transeuntes. Na votação, o recurso da Vale foi rejeitado por unanimidade entre os conselheiros, com quatro abstenções da cadeira da mineradora.

Defesa da Vale alegou falta de provas técnicas, mas o presidente do Codema afirmou que houve fiscalização criteriosa. Yago Mina, representante jurídico da Vale, reconheceu a ocorrência do evento no dia 4 de dezembro de 2025, mas argumentou que não havia evidência técnica que ligasse o incidente diretamente à empresa.

Elaine Mendes, presidente do Codema, rebateu afirmando que as análises anteriores ao auto de infração foram rigorosas, e que funcionários da mineradora teriam admitido que o material encontrado possuía características similares aos efluentes observados nas instalações da Vale. A autuação da mineradora foi considerada uma infração grave, conforme o código MA-11 do Decreto Municipal nº 3.202/2020.

Apesar das ponderações feitas durante a reunião sobre a necessidade de análises técnicas mais robustas, a maioria dos conselheiros manteve a decisão, pois entenderam haver evidências suficientes para comprovar o nexo causal entre a atividade da Vale e o incidente ambiental.

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