O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está implementando um projeto-piloto para reformular o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, uma ferramenta destinada a localizar e bloquear recursos financeiros de devedores em processos judiciais.
A iniciativa prevê que o bloqueio de contas ocorram em até duas horas após a decisão judicial, com o envio das ordens de bloqueio sendo realizado duas vezes ao dia, às 13h e às 20h.
O novo modelo, que atualmente está em fase de testes por um período de 18 meses, foi aplicado inicialmente em cinco instituições financeiras, que firmaram acordo com o CNJ: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. A previsão é que o sistema seja gradualmente ampliado para todo o sistema financeiro nacional.
Além da redução no tempo de resposta, a atualização ampliou o período de duração dos bloqueios. Anteriormente, o bloqueio atingia apenas o saldo disponível no momento da ordem judicial. Com a mudança, o bloqueio pode permanecer ativo por até um ano, permitindo a retenção de novos depósitos até que a dívida seja integralmente quitada.
A nova medida visa aumentar a capacidade de rastreamento do Judiciário sobre contas bancárias e aplicações financeiras, buscando maior eficiência no processo de recuperação de créditos, evitando que valores sejam transferidos para contas de terceiros após a emissão da ordem judicial, numa tentativa de burlar o sistema.
Contudo, a legislação mantém a proteção sobre rendimentos como salários, aposentadorias, pensões e parte dos valores depositados em poupança.
Em ações de cobrança, a determinação de bloqueio geralmente ocorre por decisão liminar, sem aviso prévio ao devedor, uma prática que está prevista no Código de Processo Civil, com o objetivo de impedir a transferência de recursos antes do cumprimento da ordem da Justiça.
Após a efetivação da medida, o Código do Processo Civil estabelece que o devedor deve ser intimado por um oficial de Justiça, e, a partir dessa notificação, há um prazo de até cinco dias para contestação e solicitação de desbloqueio dos valores. Para tanto, será necessário apresentar provas de que a quantia bloqueada compromete a subsistência do indivíduo ou que os recursos são protegidos por lei.
FONTE: EXAME
























