Uma clínica veterinária de Belo Horizonte foi responsabilizada por um diagnóstico errado de leucemia felina, que levou a tutora de uma gata a gastos desnecessários. A decisão foi proferida pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O caso teve início em dezembro de 2023, quando a tutora da gata procurou atendimento devido a problemas intestinais. Após a realização de exames, a veterinária apontou a possibilidade de Leucemia Felina (FeLV) e Imunodeficiência Felina (FIV). Com o diagnóstico, a tutora iniciou o tratamento indicado, mesmo sem a confirmação de outros exames.
Após dois meses sem melhorias, a responsável pelo animal buscou uma nova avaliação em outra clínica. Novos testes descartaram as doenças inicialmente diagnosticadas e confirmaram que a gatinha estava saudável.
Em decorrência do erro, a clínica foi condenada a ressarcir a tutora em R$2,2 mil, referente às despesas com medicamentos e exames. Embora a indenização por danos morais tenha sido fixada inicialmente em R$10 mil, o tribunal reduziu o valor para R$3 mil.
A defesa da clínica argumentou que as divergências entre os exames não configuravam erro profissional e que o teste rápido utilizado tinha um alto índice de acerto. No entanto, o relator do caso criticou a condução do resultado durante o atendimento, ressaltando que a responsabilidade era da clínica.
O tribunal deixou clara a posição de que os gastos da tutora foram consequência de um diagnóstico incorreto, mas não houve comprovação de dolo ou sequelas permanentes no animal, o que justificou a redução do dano moral.
























