A Justiça do Ceará condenou uma ex-tutora a pagar R$ 7 mil por danos morais e materiais ao cachorro Scooby, que sofreu maus-tratos em Fortaleza. Essa decisão, proferida em junho de 2026, é considerada um marco histórico para o direito animal no estado.
O magistrado reconheceu o cão como autor legal do processo, representado por uma ONG. Scooby, uma mistura de vira-lata com poodle, foi encontrado em março de 2025 na Praia de Iracema, pesando apenas 3 quilos, devido à gravidade das condições em que vivia. Ele estava coberto de pelos sujos e endurecidos, tinha problemas de locomoção, e apresentava anemia, infecções na pele e larvas.
A ex-tutora argumentou que o animal era reativo e que enfrentou “apenas dificuldades para realizar a tosa”, mas essa alegação foi negada pelo juiz com base nas evidências apresentadas. Na sentença, R$ 2 mil foram destinados a reembolsar gastos com clínicas veterinárias e medicamentos urgentes, enquanto outros R$ 5 mil foram fixados para compensar o sofrimento do animal, além de servir como uma medida pedagógica para prevenir futuros abusos.
O juiz Fernando Lima enfatizou que os animais são seres sencientes, capazes de sofrer, o que os impede de serem considerados meros objetos. A ação foi movida pela associação Anjos da Proteção Animal (APA).
Na esfera criminal, os ex-tutores já haviam acordado com o Ministério Público uma indenização aproximada de R$ 20 mil revertida para fundos de proteção animal, a fim de suspender o processo. Por ser uma decisão de primeira instância, a ré ainda tem o direito de recorrer da sentença cível.
Fonte: Migalhas/G1


























