Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram considerar o caixa dois como crime eleitoral, além de enquadrá-lo como improbidade administrativa. A deliberação ocorre após votação no Supremo Tribunal Federal (STF), que impõe que políticos e candidatos envolvidos em práticas de caixa dois em suas campanhas eleitorais poderão ser responsabilizados em ambas as esferas: eleitoral e criminal.
A punição, de acordo com a justiça eleitoral, pode incluir até cinco anos de prisão e multa. Já na esfera da justiça comum, as penalidades por improbidade administrativa podem resultar em perda de direitos políticos e restrições em contratos públicos.
O relator desse processo foi o ministro Alexandre de Moraes.

























