Tokinho, um cãozinho do Paraná, será indenizado por danos morais após maus-tratos sofridos pelo seu ex-tutor. A decisão tomada pela juíza Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski da Terceira Vara Cível de Ponta Grossa, determina que a indenização deve ser revertida exclusivamente ao animal, mediante prestação de contas, com a responsabilização dos atuais tutores em caso de descumprimento.
A magistrada baseou sua sentença na doutrina do advogado Ingo Wolfgang Sarlet, que destaca que animais não humanos são titulares de direitos autônomos. De acordo com o entendimento atual, reconhece-se a existência de um dano animal, afirmando que os animais são sujeitos de direitos e não meramente objetos de propriedade.
Relembrando a primeira lei de proteção animal do Ocidente, datada de 1641, a juíza enfatizou que a crueldade contra animais é inaceitável. Para fundamentar sua decisão, utilizou a Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941) e artigos da Constituição Federal que garantem a proteção dos animais.
A decisão também citou a Declaração Universal dos Direitos dos Animais da UNESCO e resoluções do Conselho Federal de Medicina Veterinária. O ex-tutor de Tokinho alegou ter tentado separar uma briga, mas as evidências mostraram que ele agrediu o cão com um pedaço de madeira antes da chegada da guarda municipal.
Uma médica veterinária que atendeu o cão confirmou que, apesar da ausência de lesões externas, Tokinho apresentava dores, febre e dificuldades para caminhar. Ele foi acolhido em um lar temporário e, em seguida, adotado.
A indenização destaca a importância do bem-estar dos animais de companhia, que possuem necessidades biopsicológicas equivalentes às dos humanos.
Informações da assessoria de imprensa do TJ-PR.
FONTE: CONSULTOR JURÍDICO























