Quarta, 13 de maio de 2026

Blitz da OAB Itabira promove conscientização sobre a violência contra a mulher

Blitz da OAB Itabira promove conscientização sobre a violência contra a mulher
Foto: Guilherme Guerra/DeFato

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – subseção Itabira, através da Comissão da Mulher Advogada, está realizando hoje, 26 de agosto, uma blitz educativa em homenagem ao Agosto Lilás, mês dedicado à conscientização e ao combate à violência contra a mulher.

A mobilização ocorre na avenida João Pinheiro até às 16h, em frente ao Mercado Municipal Caio Martins da Costa (“Cobal”), com a participação de advogados e advogadas voluntárias, que estão oferecendo orientação jurídica gratuita às mulheres.

O objetivo da ação é informar, sensibilizar e engajar a comunidade no enfrentamento de todas as formas de violência contra a mulher, ressaltando a importância da denúncia e do apoio às vítimas.

“Existem várias formas de um relacionamento abusivo, de um relacionamento tóxico, onde a mulher muitas vezes não tem noção e não tem consciência. Nosso objetivo é conscientizar não só as mulheres, mas também os homens que muitas vezes praticam esse tipo de atitude sem saber que isso é violência,” declarou Lidiana Beltrame, secretária da Comissão da Mulher Advogada.

O que é violência doméstica segundo a Lei Maria da Penha?
Art. 5º: Para os efeitos desta Lei, caracteriza violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

Tipos de Violência

  • Violência Física: Tapas, socos, puxões de cabelo, facadas, queimaduras.
  • Violência Psicológica: Humilhações, ameaças, vigilância, chantagens, perseguições.
  • Violência Sexual: Sexo forçado, obrigar a ver pornografia, forçar uma gravidez ou aborto, retirar a camisinha sem consentimento.
  • Violência Moral: Xingamentos, injúrias, difamações que outras pessoas tomem conhecimento, calúnias.
  • Violência Patrimonial: Quebra de objetos pessoais, tomar o salário, rasgar roupas, superendividamento, não pagar pensão alimentícia, ocultar patrimônio.

Como Comprovar?

Para comprovar a violência, você pode utilizar:

  • Fotos, vídeos, áudios;
  • Testemunhas;
  • Documentos, e-mails, mensagens;
  • Exames e prontuários médicos.

Atenção: Não apague nenhuma mensagem sem antes conversar com uma advogada ou defensora pública, pois podem ser importantes para proteger seus direitos.

Em Situação de Urgência

Delegacia da Mulher: Av, Pref. Li Guerra, 1751 – Praia

Disque 190 (Polícia Militar)

Disque 180 (Central de Atendimento à Mulher)

Atendimento 24h

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