A Advocacia-Geral da União (AGU) está intensificando as ações para responsabilizar financeiramente condenados por feminicídio a ressarcir pensões por morte concedidas pelo INSS. Nos últimos três anos, o número de processos ajuizados com essa finalidade cresceu oito vezes, passando de 12 em 2023 para 54 em 2024 e alcançando 100 no ano passado.
No início deste mês, a 2ª Vara Federal de Marília, em São Paulo, condenou um homem a ressarcir o INSS pelos valores pagos em pensão por morte a favor da dependente da ex-companheira, que foi vítima de feminicídio. A filha do casal tinha apenas dois anos na época, e o condenado recebeu uma pena de 26 anos de reclusão.
O INSS concedeu uma pensão de R$ 1.518, que será mantida até março de 2040. Com a ação regressiva, o condenado terá que ressarcir a União por todos os valores já pagos e os futuros, uma vez que ele foi o causador do dano.
A tese desenvolvida pela AGU abrange todos os benefícios previdenciários pagos em decorrência de um feminicídio. Em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a AGU está cruzando dados de condenações com informações do INSS para garantir que todos os pagamentos previdenciários decorrentes de violência doméstica sejam cobrados do agressor.
Adriana Venturini, procuradora-geral Federal da AGU, afirma que a intenção é garantir que nenhum pagamento previdenciário em situações de violência doméstica fique sem resposta e que a responsabilidade não recaia sobre a sociedade.
Essa política não visa apenas o ressarcimento financeiro, mas também busca impacto preventivo e pedagógico no combate à violência de gênero.
A AGU já está se preparando para ajuizar novas ações regressivas em comemoração ao Dia Internacional da Mulher.
























