Recentemente, o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou inconstitucional uma lei de Minas Gerais que isentava loteamentos aprovados e registrados antes de 2002 do licenciamento ambiental estadual. A decisão, que gerou descontentamento entre empresários e representantes do governo estadual, foi acompanhada do parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Nunes Marques argumentou que a legislação local violava normas gerais da União, limitava a capacidade do Estado em controlar questões ambientais e estava em desacordo com precedentes estabelecidos pelo STF. É importante destacar que essa regra havia sido adicionada à legislação ambiental do estado em 2017.


























