O retorno às aulas em 2026 traz novas expectativas e incertezas para muitas famílias e escolas no Brasil, especialmente após a publicação do decreto nº 12.773, de 8 de dezembro de 2025.
Esse decreto altera a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva, reafirmando diretrizes para garantir que estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e outros transtornos do neurodesenvolvimento tenham acesso às classes regulares, com os suportes necessários para sua participação e aprendizagem.
Os avanços da legislação, como a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) — nº 13.146/2015, que assegura a plena participação de pessoas com deficiência na sociedade, ainda enfrenta desafios práticos. Muitas escolas carecem de formação adequada, e as famílias precisam frequentemente comprovar as necessidades dos alunos, o que cria um cenário de incerteza no início do ano letivo.
Para que a inclusão se torne realidade, é essencial que as escolas se comprometam com o verdadeiro pertencimento, promovendo uma participação ativa dos alunos e desenvolvendo estratégias baseadas em casos concretos. Um aspecto vital é a entrega antecipada do Plano de Ensino Individualizado (PEI), que deve ser entregue no início do ano letivo, após diálogo com as famílias, garantindo que os alunos recebam as adaptações necessárias desde o primeiro dia.
A luta por uma educação inclusiva é também uma luta por dignidade e igualdade de oportunidades. Com o suporte de normas, como o decreto nº 12.773/2025 e a lei nº 13.146/2015, cabe às escolas e à sociedade converter essas diretrizes em práticas que promovam o pertencimento e a inclusão plena de todos os estudantes.
SOBRE A COLUNISTA
Amanda Teixeira é advogada e psicanalista, referência em Inclusão e Neurodiversidade. Atua no Direito dos Neurodivergentes, Direito à Saúde e Educação Inclusiva, com um foco na defesa dos direitos fundamentais e da dignidade humana.
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